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DCTF e EFD-Contribuições - Prorrogação do Prazo de Entrega

Foi publicada no Diário Oficial da União em Edição Extra de 03/04/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.932, a qual prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogado, em caráter excepcional:

a) a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

b) a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Vigência

Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 03/04/2020.

Fonte: Editorial Cenofisco