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Contribuições Previdenciárias - PIS/COFINS - Prorrogação do Prazo de Recolhimento

Foi publicada no Diário Oficial da União em Edição Extra de 03/04/2020 a Portaria GM/ME nº 139/2020, a qual prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Portaria GM/MR nº 139/2020 esclarece que:

a) as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente; e

b) os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Vigência
Portaria GM/ME nº 139/2020 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 03/04/2020.

Fonte: Editorial Cenofisco